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Governo de SP dá mais um passo na regulamentação da lei de cannabis medicinal no SUS

Decreto acontece quase um ano depois da sanção da lei, mas ainda desperta ceticismo entre especialistas

O decreto de regulamentação da Lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo, foi publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial. A regulamentação, realizada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas, e que ocorre quase um ano depois da sanção da lei, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

Para Joaquim Castro, fundador da Gravital, pioneira entre as clínicas nacionais focadas em tratamentos à base de cannabis, o decreto ainda não é claro sobre portadores de quais condições clínicas poderão efetivamente se beneficiar dos produtos à base de cannabis. “Sempre é positivo dar um passinho adiante na inexistente regulação do fornecimento da cannabis medicinal no SUS. Mas, na prática, apenas ‘joga com a barriga’, pois infelizmente o decreto diz que é papel da Comissão de Trabalho, já criada em fevereiro, criar Protocolos Clínicos e Normas Técnicas estaduais que servirão como base para que a Secretaria de Saúde avalie os pedidos dos pacientes sobre se a condição clínica que acomete cada cidadão é passível de receber o produto de forma gratuita pelo SUS. Ora, ocorre que até agora não existe, ou não foram publicados esses protocolos. E, uma vez proposto o protocolo, caberá ao Secretário de Saúde decidir se será implementado ou não. Ou seja, não há nada ainda que permita dizer que a partir do início do ano pacientes já poderão recorrer ao SUS. A indústria da cannabis se empolga facilmente, mas não percebe que na prática não há grandes evoluções”, diz ele.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta a ser feita com base nos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas a serem editadas. Se deferida a solicitação, o fornecimento poderá ser feito pelo período máximo de seis meses, sendo passível de renovação mediante reapresentação e atualização da documentação. Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

Aumento das prescrições
 

Neste ano, o gasto do estado de São Paulo com a compra de remédios à base de cannabis após determinações judiciais atingiu um recorde: de janeiro a outubro, R$ 25,6 milhões foram destinados ao atendimento de 843 ações movidas por pacientes. Isso corresponde a quase um terço de tudo o que o estado já gastou com cannabis medicinal desde 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou a importação de produtos com canabidiol para o Brasil – a despesa total se aproxima dos R$ 85 milhões. Entretanto, quando o governador de São Paulo sancionou a lei, em janeiro, afirmou que não havia expectativa de que o estado economize com a nova lei. “A partir do momento que se coloca a política pública disponível, o estado de São Paulo pode ter um aumento na quantidade de prescrições”, disse o governador na ocasião.

“O Governador Tarcísio está correto. Uma vez que o estado regulamenta o acesso, a tendência é de que o número de prescrições aumente. Mas, é virtualmente impossível desde já saber qual será a efetiva oferta, visto que isso está ligado a quais condições clínicas serão atendidas. Um leque muito amplo pode fazer com que as dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde não comportem a demanda. Esse é um tema que governos do mundo todo se debruçam para encontrar um equilíbrio. E o estado optou por limitar nesse momento a oferta aos produtos mais caros, que são aqueles com autorização sanitária da ANVISA. Isso é uma escolha do Governo. Se ele quiser pensar do ponto de vista orçamentário em como aumentar o número de pessoas potencialmente com acesso aos produtos de cannabis, ele precisa estar aberto para receber produtos importados de amplo uso nos consultórios médicos sem qualquer indício de materialização de algum risco sanitário no Brasil”, complementa Joaquim.

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MGA

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