Política

Ex-prefeito Walter Caveanha é considerado pela Justiça “INELEGÍVEL” devido à falta de prestação de contas eleitorais

Decisão do TRE-SP impede obtenção de certidão de quitação eleitoral até 2026

O ex-prefeito Walter Caveanha, atualmente sem partido, vai enfrentar um problema com a Justiça Eleitoral, isto caso ele tenha interesse em se candidatar nas próximas eleições municipais de 2024. Tudo porquê uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pode e deve impedir Walter de obter a certidão negativa de quitação eleitoral até 2026, para o TRE-SP, ele faltou com a prestação de contas eleitorais referentes as eleições de 2022, quando disputou a vaga de Deputado Estadual e obteve apenas 2907 votos.

Para a Justiça, Walter Caveanha não apresentou as contas da sua campanha eleitoral para deputado estadual em 2022 dentro do prazo legal. Ele foi citado e notificado, mas não se manifestou. Como consequência, a Justiça Eleitoral o impede de obter a certidão de quitação eleitoral até 2026. A prestação de contas exigia comprovação de todas as transações financeiras, incluindo extratos, cheques, comprovantes de transferências, pagamentos, doações, contratos, notas fiscais e recibos. Essa situação coloca em risco a participação de Caveanha nas próximas eleições, e seu futuro político dependerá dos desdobramentos do processo judicial e da possibilidade de reverter a decisão para garantir sua elegibilidade.

No município de Mogi Guaçu, a 216ª Zona Eleitoral comunicou a decisão judicial transitada em julgado há pouco mais de um mês. A relatora Maria Claudia Redotti, do Tribunal Regional Eleitoral, ressaltou que, mesmo após ser notificado, o ex-prefeito Walter Caveanha não apresentou à Justiça as contas referentes à sua candidatura nas eleições de 2022. Como consequência, ele está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura.

Para o Jornal Gazeta Guaçuana, edição do último sábado, dia 02, o advogado especialista em direito eleitoral, Ricardo Stella, afirmou que a apresentação das contas fora do prazo não invalidará os efeitos da inelegibilidade. “A ausência de prestação de contas impede que a pessoa obtenha a Certidão de Quitação Eleitoral. Nesse caso, mesmo que ela preste contas agora, fora do prazo, ela estará inelegível até o final do mandato que foi disputado”, explicou Stella.

Segundo a legislação eleitoral vigente desde 1997, a prestação de contas de campanha, em todos os níveis, deve ser realizada até o 30º dia posterior à realização das eleições. Essa regra é conhecida pelo ex-prefeito, que disputou oito das últimas dez eleições realizadas nos últimos 23 anos.

Em resposta ainda para o jornal citado, Walter Caveanha afirmou que apresentou suas contas dentro do prazo legal e já entrou com recurso para comprovar essa situação. Em entrevista à Gazeta, o ex-prefeito expressou confiança em relação ao problema. “Estou muito tranquilo quanto a essa questão, porque meu escritório fez a prestação de contas dentro do prazo legal. Temos todos os comprovantes, os extratos com data e hora da apresentação das minhas contas e do partido. O problema é que o Tribunal diz que não recebeu. Pode ter havido extravio ou problemas no envio ou no recebimento, mas a prestação foi feita, sim”, garantiu Caveanha.

A impugnação do registro de candidatura de Walter Caveanha traz incertezas quanto à sua participação nas próximas eleições. Resta aguardar os desdobramentos do processo judicial para saber se ele conseguirá reverter a decisão e garantir sua elegibilidade para uma possível candidatura.

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MGA

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