Prefeitura aplica primeira multa em morador que resistia em eliminar criadouro de Dengue
Ele foi multado com base na Lei Municipal 4.950, que penaliza quem mantém possíveis criadouros de dengue nos imóveis. As infrações previstas são classificadas como “levíssima”, “leve”, “média”, “grave” e gravíssima”.
A Vigilância Sanitária autuou um morador que resistia em retirar um criadouro de larvas do mosquito Aedes aegypti de sua residência na Avenida Luiz Gonzaga de Amoêdo Campos, perto de um sítio.
Ele foi multado com base na Lei Municipal 4.950, que penaliza quem mantém possíveis criadouros de dengue nos imóveis. As infrações previstas são classificadas como “levíssima”, “leve”, “média”, “grave” e gravíssima”.
Foi a primeira autuação desde que a Lei 4.950 passou a ser aplicada, com respaldo de liminar que autoriza os agentes de saúde, devidamente credenciados, a ingressarem em imóveis fechados, sem necessidade de consentimento dos responsáveis.
A autuação ocorreu na quarta-feira, dia 6. O morador foi multado por infração leve, no valor de 30 UFIM’s (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde a R$ 103,50, considerando o valor atual da UFIM, que é de R$ 3,45.
A Vigilância Sanitária foi acionada pela Vigilância Epidemiológica porque o morador se recusa a retirar um possível criadouro. Era um balde com água, que ele, segundo alegou, mantinha como “armadilha” para o mosquito.
Pelo relato, quando juntava larvas, ele jogava a água fora, como que para eliminar o mosquito. Quando os agentes da VISA inspecionaram o imóvel ele havia esvaziado o balde e por isso foi autuado por infração leve e pode recorrer.
A infração é considerada levíssima quando no imóvel há locais passíveis de se tornarem criadouros, mas sem água, e leve, quando encontrados até cinco possíveis criadouros, e que pelo menos um tenha água, mas sem larvas.
Acima de cinco possíveis criadouros, em que pelo menos um contenha água, mas sem larvas, a infração é classificada como média. Com qualquer quantidade de criadouros, com larvas, é grave.
Também é infração grave em caso de qualquer forma de obstrução, por ação, omissão, culpa ou dolo às ações de agentes/autoridades municipais, por quem possa ou deva franquear/facilitar o ingresso destes aos imóveis passíveis de vistoria.
A infração será considerada gravíssima quando ocorrer a combinação das duas situações classificadas como grave, conforme disposto no artigo 15 da Lei 4.950. As multas são de 30 UFIM’s para infrações leves, 55 UFIM’s para infrações médias, 80 UFIM’s para infrações graves e 150 UFIM’s para infrações gravíssimas.
RELATÓRIO
Segundo o relatório semanal emitido pela Vigilância Epidemiológica nesta sexta-feira, dia 8, Mogi Guaçu registra este ano 147 casos positivos de dengue, de um total de 488 notificações. Há 101 exames aguardando resultado. Os demais deram negativo.
Nesta sexta-feira, cinco equipes do Setor de Controle de Dengue da Vigilância Epidemiológica aplicaram nebulização em quadras do Jardim Novo I, Jardim Murilo e imediações do Campo da Lagoa, na zona Norte.
Na rotina diária, mais de 100 agentes de saúde percorrem bairros com registro de casos suspeitos e positivos para bloquear a proliferação do Aedes aegypti através de busca ativa para eliminação de possíveis criadouros.
A nebulização só é eficaz contra o mosquito adulto, na forma alada, e não na forma larval. Por isso é importante que a população colabore evitando manter recipientes que acumulem água limpa e parada, inclusive ralos, calhas entupidas e vasos sanitários usados esporadicamente.
O Aedes aegypti transmite não só o vírus de dengue, mas também os vírus de zika e chicungunya. Todos os 147 casos de dengue confirmados até agora são autóctones, o que significa que os pacientes foram infectados no território do Município.