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A cidade de Mogi Guaçu tem Plano Municipal de Arborização Urbana

O objetivo é estabelecer diretrizes para a arborização de ruas, comportando o plantio das áreas verdes públicas e sistemas de lazer

A Câmara Municipal aprovou na última sessão do ano, no dia 20 de dezembro, a Lei nº 5557 que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Mogi Guaçu, que prevê o planejamento da implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização da área urbana da cidade.

O secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Marcelo Vanzella Sartori, explicou que por meio do plano será possível executar a arborização urbana do município considerando um prazo de até 12 anos a partir da promulgação da presente lei municipal.

“São objetivos do plano, estabelecer diretrizes para a arborização de ruas, comportando o plantio das áreas verdes públicas e sistemas de lazer, compreendendo ações de implantação, recuperação, manutenção e monitoramento. Desta forma, caberá a SAAMA publicar normas técnicas e resoluções que auxiliem na sua aplicação”, disse.

Ele informou que “o plano contempla ainda as diretrizes da parte técnica da quantidade de árvores que devem ser plantadas, bem como, as espécies, a metragem que precisa ter uma calçada para comportar o plantio. As mudas de árvores para a arborização urbana de Mogi Guaçu serão produzidas em viveiro municipal da SAAMA”.

Segundo Sartori, o Plano Municipal de Arborização Urbana de Mogi Guaçu segue o modelo do Programa Município Verde Azul (PMVA), projeto lançado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo, que tem como objetivo descentralizar a política ambiental e proporcionar a eficiência na gestão dos assuntos ambientais. Assim, o principal objetivo do PMVA é estimular e auxiliar as Prefeituras paulistas na elaboração e execução de suas políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo.

“O Programa Município Verde Azul busca a gestão ambiental compartilhada e cria uma responsabilidade mútua, estimulando o desenvolvimento da competência gerencial nos municípios, além de promover a participação da sociedade na gestão ambiental, cabendo ao Estado prestar colaboração técnica e treinamento às equipes locais”, comentou.

As ações propostas pelo PMVA compõem as 10 diretivas norteadoras da agenda ambiental de Mogi Guaçu, abrangendo os seguintes temas estratégicos: esgoto tratado, resíduos sólidos, biodiversidade, arborização urbana, educação ambiental, cidade sustentável, gestão das águas, qualidade do ar, estrutura ambiental e Conselho Ambiental.

Marcelo Sartori comentou que é considerado como bem de interesse comum a todos os munícipes, a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha existir no território do município, as mudas plantadas em vias e logradouros públicos. “Área verde é toda área de interesse ambiental ou paisagístico, de domínio público ou privado, sendo sua preservação justificada pela SAAMA”.

As áreas verdes de domínio público do município são praças, jardins, parques, bosques e arborização constante do sistema viário. “Os novos projetos de infraestrutura urbana como asfalto, água, esgoto, eletrificação, telefonia ou equivalentes e de sistema viário, quando não previstos no Plano Diretor do município, deverão ser compatibilizados com a arborização e com as áreas verdes existentes já estruturadas, que serão submetidas ao procedimento adequado de acordo com análise da nossa pasta”, esclareceu o secretário.

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MGA

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