CidadeGeralSaúde

Mogi Guaçu ainda não tem caso positivo de coronavírus, mas suspeitos são 15

Governo do Estado amplia rede de laboratórios para realizar mais exames; Decreto de Calamidade Pública vale á partir desta quinta; saiba verdades sobre o uso de máscara; e mais notícias sobre novas medidas do poder executivo sobre serviços públicos na cidade

Em relação ao último boletim, cinco novos casos suspeitos de coronavírus foram notificados em Mogi Guaçu, nesta quarta-feira (25). O aumento é justificado pela nova classificação realizada pelo Ministério da Saúde em relação a casos suspeitos e confirmados.

Todos os novos suspeitos são profissionais da saúde que apresentaram algum tipo de sintoma de síndrome respiratória. Por esse motivo, foram afastados de suas funções e estão em casa, cumprindo isolamento domiciliar. Foi colhido exame de todos eles.

Em relação aos outros 10 casos, a Secretaria de Saúde informa que o Instituto Adolf Lutz ainda não remeteu o resultado dos exames. Todos os pacientes foram atendidos de acordo com os protocolos necessários, permanecendo em isolamento necessário.


Governo do Estado expande rede de laboratórios que realizarão os exames de coronavírus

O governado do Estado, anunciou na segunda-feira, dia 23, que expandirá o número de laboratórios que realizam os exames de coronavírus.

Segundo o governo, 17 laboratórios ligados à USP (Universidade de São Paulo) devem atuar na “rede corona de testes”. A intenção é amparar o Instituto Adolfo Lutz que está sobrecarregado e, por isso, tem causado atraso na divulgação do resultado dos exames.

Com a participação de mais laboratórios, o estado deve conseguir realizar 2 mil exames por dia. O governador também afirmou que já adquiriu 100 mil exames e estes devem chegar as redes de saúde do estado no início de abril.


Município publica decreto de calamidade pública

A Prefeitura de Mogi Guaçu publica nesta quinta-feira, 26, decreto de situação de calamidade pública no município até 31 de dezembro de 2020 e regula o funcionamento de comércio e serviços nesse período.

O decreto recebeu convalidação da Câmara na sessão de segunda-feira, 23, em respeito ao artigo 65 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O decreto de situação de calamidade pública é justificado pela pandemia de coronavírus que assola todo o mundo.

Devido à adoção de ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o exercício poderão ficar gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

O decreto de calamidade pública não altera o decreto de situação de emergência, de 18 de março. O fechamento do comércio prevalece, exceto bancos e lotéricas, bancas de jornal, pontos de venda de água e gás, quitandas e serviços funerários, além daqueles outros serviços essenciais elencados no decreto anterior.

As padarias funcionarão apenas para venda e não poderão servir alimentos preparados em mesas. Em relação ao setor de abastecimento, funcionarão transportadoras, armazéns, postos de combustível, oficinas mecânicas, operando com resguardo necessário para os seus funcionários.

Todo o sistema de segurança pública municipal e as empresas privadas de segurança continuarão a operar normalmente, bem como as empresas de limpeza, de zeladoria e de manutenção públicas e privadas.

Fica decretado que as fábricas e indústrias podem funcionar regulamente, com os devidos cuidados para os funcionários, pois seu funcionamento é vital para não haver desabastecimento na cidade.


USO DE MÁSCARA PROTEGE CONTRA O CORONAVÍRUS?

A Secretaria de Saúde de Mogi Mirim, com base em protocolos adotados pela OMS (Organização Mundial de Saúde), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, tira dúvidas sobre a utilização de máscaras pela comunidade e também por profissionais da saúde:

• Qualquer pessoa em contato próximo (dentro de 1 metro) com alguém que tenha sintomas respiratórios (espirros ou tosse) está em risco de estar exposto as partículas infectadas.

• O uso de máscaras é uma medida de prevenção. No entanto, o uso dela somente é insuficiente para prover um nível de proteção adequada. Outras medidas devem ser adotadas.

• O uso de máscaras quando não indicado pode causar custos desnecessários, e criar falsa sensação de segurança que pode levar a não adoção de outras medidas, como a higienização das mãos.

Na comunidade:

– Evitar aglomerações e a frequência em locais fechados;

– Manter distância de 1 metro para qualquer indivíduo com sintomas de COVID-19

– Higienizar as mãos regularmente com álcool gel quando as mãos não estiverem visivelmente sujas e com sabão quando estiver visivelmente suja;

– Tossir e espirrar nos cotovelos ou papel toalha; para esse último descartar em local adequado e proceder com higienização das mãos;

Não há evidências de proteção pelas máscaras em quem não tem a doença

Indivíduos com sintomas respiratórios devem:

– Usar a máscara e visitar o médico assim que possível se houver febre, tosse e dificuldade de respirar.

Indivíduos com suspeita de COVID-19 com sintomas moderados devem:

– Higienizar as mãos regularmente com álcool gel quando as mãos não estiverem visivelmente sujas e com sabão quando estiver visivelmente suja.

– Manter distância de 1 metro de indivíduos saudáveis;

– Usar máscara para conter secreções, quando não tolerado usar medidas de conter dispersão (cobrir boca e nariz quando tossir ou espirrar com papeis descartáveis)

– Melhorar o fluxo de ar do ambiente.

Parentes ou cuidadores de quem é suspeito de COVID-19 com sintomas moderados:

– Higienizar as mãos regularmente com álcool gel quando as mãos não estiverem visivelmente sujas e com sabão quando estiverem visivelmente sujas;

– Manter distância de 1 metro de indivíduos saudáveis;

– Usar máscara quando em mesmo ambiente do indivíduo infectado;

– Melhorar o fluxo de ar do ambiente.

Ambientes de saúde

Indivíduos com sintomas respiratórios devem:

• Utilizar máscara enquanto na triagem ou áreas de espera ou durante deslocamento no ambiente.

• Utilizar máscara em ambiente de espera ou de manutenção dedicadas a suspeitos e casos confirmados.

• Não utilizar máscara quando isolado ou em salas “individuais”, no entanto, cobrir boca e nariz quando tossir ou espirrar com papeis descartáveis. Dispensar adequadamente e realizar higiene imediatamente.

Trabalhadores da saúde devem:

– Usar máscara quando entrar em sala com suspeito ou confirmado.

– Utilizar um “respirador de partículas” protetivo ou pelo menos como o N95 (US) ou FFP2 (EU), ou equivalente, quando desempenhando procedimento geradores de aerossóis, como intubação traqueal, ventilação não invasiva, traqueostomia, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação prévia a intubação e broncoscopia.

– Gerenciamento de máscaras

Se houver máscaras médicas, o uso e descarte apropriados são essenciais para garantir que sejam eficazes e evitar qualquer aumento do risco de transmissão, associado ao uso incorreto e descarte de máscaras.

– Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e amarre com segurança para minimizar as lacunas entre a face e a máscara;

– Enquanto estiver em uso, evite tocar na máscara;

– Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente, mas remova a renda por trás);

– Substitua as máscaras por uma nova máscara limpa e seca assim que tornar-se úmido / úmido;

– Não reutilize máscaras descartáveis;

– Descartar máscaras descartáveis após cada uso e descartar imediatamente após a remoção.Máscaras de pano (por exemplo, algodão ou gaze) não são recomendadas sob qualquer circunstância.


PAT oferece atendimento por agendamento

O PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) estará atendo por agendamento a partir desta quarta-feira, dia 25, das 9h às 16h.  O posto seguirá funcionará somente às segundas, quartas e sextas-feiras.

O sistema de agendamento é uma forma de evitar aglomerações, mas sem deixar de oferecer os serviços ao trabalhador. Terão prioridade os casos de entrada no seguro desemprego que tiveram problemas com o cadastro.

Para agendar um horário, o munícipe deve ligar nos números 3841-7323 ou 3891-5300. Escolha o melhor horário para você ir até o local. É importante ressaltar que é necessário levar toda a documentação:

  • Documento de Identificação. Serão aceitos qualquer um destes:
    • RG (Carteira de Identidade)
    • Certidão de Nascimento
    • Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade
    • CNH – Carteira Nacional de Habilitação
    • Passaporte
    • Certificado de Reservista
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (todas, se possuir mais de uma)
  • Documento de identificação do PIS/PASEP, cartão ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
  • Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa
  • Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de escolaridade
  • 3 últimos contracheques dos meses anteriores à demissão

Serviços essenciais da Prefeitura estão mantidos

A Prefeitura vai manter os serviços considerados essenciais em funcionamento. Este tipo de trabalho não pode ser paralisado pelo município, pois existem preocupações que não podem ser deixadas de lado, como é o risco de uma epidemia de dengue.

A SSM (Secretaria de Serviços Municipais) manterá a coleta de lixo doméstico em escala normal e anunciou o calendário de coleta de galho e entulho para o ano de 2020. As informações você encontra no portal da Prefeitura de Mogi Guaçu.

Já a SOV (Secretaria de Obras e Viação) manterá o trabalho permanente de tapa-buracos às segundas, quartas e sextas-feiras.

As UBSs (Unidades Básicas de Saúde), USFs (Unidades de Saúde da Família) e UPA (Unidade de Pronto Atendimento) funcionarão normalmente, mas a orientação é que o munícipe só procure uma destas unidades em caso de urgência e emergência.

A frota do transporte coletivo foi reduzida em 50%. Agora, cada linha de ônibus possui apenas um veículo e este segue o horário de funcionamento de domingo. Para ver os horários, acesse https://viajesantacruz.com.br/transporte-urbano/. A empresa se coloca à disposição para tirar dúvidas dos usuários pelo telefone 3861-1815.

Mostrar mais

MGA

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Nenhum número escolhido ainda
Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.