Justiça decreta intervenção parcial na Santa Casa de Mogi Mirim
Decisão abrange todos os serviços mantidos com recursos do Município Estado e União, exceto convênios e particulares
A Justiça de Mogi Mirim concedeu tutela antecipada à ação civil pública que estabelece intervenção parcial sobre a Santa Casa de Mogi Mirim. A parcialidade existirá a partir de agora porque a Prefeitura poderá gerir todos os serviços que envolvem recursos provenientes do Município, do Estado e da União.
Além dos serviços SUS (Serviço Único de Saúde), a decisão também abrange os convênios firmados diretamente com a Municipalidade. Trata-se da segunda intervenção registrada na história da Santa Casa, a segunda em que o prefeito é Carlos Nelson Bueno.
Porém, diferentemente de 2012, quando a intervenção que ocorreu em forma de decreto do prefeito Carlos Nelson e que atingiu todo o hospital, desta vez a decisão judicial é restrita aos serviços provenientes de recursos públicos, exceto para convênios e particulares.
A decisão publicada na noite desta terça-feira passa a valer imediatamente. A ex-secretária municipal de Saúde, Rosa Iamarino, deve assumir a função de interventora da Prefeitura, uma vez que deixou o cargo semana passada, ao ser substituída por Flávia Rossi.
Fonte: Portal da Cidade Mogi Mirim