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Imóveis fechados começam a ser vistoriados em ação de combate ao mosquito transmissor

Dengue e Chikungunya

Em uma operação conjunta, agentes da Vigilância Sanitária, da Vigilância Epidemiológica e da SSM (Secretaria de Serviços Municipais) inspecionaram imóveis da Rua Chico de Paula que, por permanecerem fechados, impossibilitam serem vistoriados em ações de combate à dengue.

O trabalho foi realizado na manhã desta sexta-feira, dia 12, com autorização judicial de liminar que permite o acesso ao interior desses imóveis, independente de permissão dos proprietários. Um chaveiro contratado pela Secretaria de Saúde acompanhou a equipe para abrir fechaduras e cadeados. A Guarda Civil Municipal deu apoio.

Foram vistoriados oito imóveis, de uma lista de 17 denunciados à Ouvidoria Geral do Município. Em dois deles, comerciais, foram encontrados recipientes com água que podem servir de potenciais criadouros do mosquito Aedes aegypti, embora não contivessem larvas.

Nesse caso, a Vigilância Sanitária lavrou Auto de Infração Média e Multa aos proprietários dos dois imóveis com base na Lei 4.950, que foi promulgada em 12 de março de 2015 como reforço às ações contra a dengue em razão da epidemia ocorrida naquele ano, quando Mogi Guaçu registrou mais de 15 mil casos da doença.

A lei discorre sobre as infrações e estabelece as multas aplicáveis a cada uma. No caso dos dois imóveis, a multa é de 55 UFIMs (Unidades Fiscais do Município) para cada um porque havia criadouros com água, mas sem larvas. O valor atual da UFIM é de R$ 3,46. Os proprietários podem recorrer.

Eles também serão notificados pela SSM para limpar os terrenos dos imóveis. Em um deles havia calhas, sacos de embalagem e latas com água, além de restos de demolição. O outro tem mato, garrafas e frascos de plásticos espalhados em meio a muita sujeira. Caso não façam a limpeza, os donos serão multados também pela SSM.

Os recipientes foram esvaziados e colocados em posição de modo que não voltem a acumular água. Nos outros imóveis a equipe aplicou larvicida em ralos e vasos sanitários, envolvendo estes com filme plástico para que permaneçam vedados, já que contém água.

A equipe optou por não tentar entrar em imóveis com fechaduras de chave tetra porque o chaveiro demoraria pelo menos 40 minutos para abrir cada um. Como estão para locação por imobiliárias, elas serão comunicadas para providenciar acesso aos agentes em data a ser definida.

As multas estipuladas através da Lei 4.950 são de 30 UFIM’s para infrações leves, 55 UFIM’s para infrações médias, 80 UFIM’s para infrações graves e 150 UFIM’s para infrações gravíssimas.

A infração é considerada levíssima quando no imóvel há locais passíveis de se tornarem criadouros, mas sem água, e leve, quando encontrados até cinco possíveis criadouros, e que pelo menos um tenha água, mas sem larvas.

Acima de cinco possíveis criadouros, em que pelo menos um contenha água, mas sem larvas, a infração é classificada como média. Com qualquer quantidade de criadouros, com larvas, é grave.

Também é infração grave em caso de qualquer forma de obstrução, por ação, omissão, culpa ou dolo às ações de agentes/autoridades municipais, por quem possa ou deva franquear/facilitar o ingresso destes aos imóveis passíveis de vistoria.

A infração será considerada gravíssima quando ocorrer a combinação das duas situações classificadas como grave, conforme disposto no artigo 15 da Lei 4.950.

A liminar que autoriza o ingresso a imóveis fechados foi concedida à Prefeitura no dia 18 de fevereiro. A medida judicial foi requerida para contornar possíveis dificuldades de acesso a imóveis particulares, inclusive por recusa do morador ou proprietário.

Por força da liminar, agentes de saúde e controle de endemias, devidamente identificados, podem entrar nos imóveis fechados para realizar vistoria interna e externa, sem necessidade de autorização dos responsáveis.

O recurso à aplicação da lei e à liminar ocorre no contexto da Campanha de Prevenção à Dengue, deflagrada pela Secretaria de Saúde no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de evitar que se repita a epidemia de 2015.

Janeiro de 2019 fechou com 17 casos positivos, ante apenas 14 do ano passado inteiro, o que levou a Secretaria de Saúde a intensificar as ações de combate ao Aedes aegypti. Segundo o relatório semanal emitido pela Vigilância Epidemiológica nesta sexta-feira, Mogi Guaçu registra 531 casos positivos de dengue, de um total de 1.314 notificações desde 1º de janeiro. Os exames de 121 pessoas ainda aguardam os resultados. Os demais deram negativo para a doença.

As ações preventivas, com bloqueio, busca ativa e eliminação de criadouros de larvas e nebulização contra o mosquito adulto continuam. Nesta sexta-feira as equipes de nebulização pulverizaram inseticida no Jardim Bela Vista e bairros adjacentes.

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MGA

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