Política

Boicote é liberdade de expressão ou perseguição ideológica? O duplo critério que expõe as contradições do debate político

De Sleeping Giants a Fernando Haddad, passando pelas recentes mobilizações da direita: quando o boicote é legítimo e quando pode ultrapassar os limites da lei? A Constituição protege a liberdade de escolha, mas o debate revela uma aparente diferença de critérios conforme o lado político de quem promove a campanha.

O boicote comercial voltou ao centro do debate político brasileiro. Nos últimos anos, campanhas organizadas nas redes sociais passaram a pressionar empresas, anunciantes, veículos de comunicação e consumidores a romper relações comerciais com organizações cujas posições políticas ou ideológicas desagradam determinados grupos.

A questão, entretanto, vai muito além de uma disputa entre esquerda e direita: até que ponto organizar um boicote é um exercício legítimo da liberdade de expressão? Quando essa mobilização se transforma em perseguição econômica? E por que iniciativas semelhantes parecem receber tratamentos tão diferentes dependendo de quem está por trás delas?

Para compreender essa discussão, é necessário olhar para a Constituição Federal, decisões judiciais e alguns episódios que marcaram a política brasileira.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO: BOICOTAR É UM DIREITO?

A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e a liberdade de expressão.

O inciso IV estabelece que é livre a manifestação do pensamento, enquanto o inciso IX protege a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Além disso, o artigo 1º estabelece o pluralismo político como um dos fundamentos da República.

Embora a Constituição não apresente expressamente o boicote comercial como um direito autônomo, a prática pode ser considerada uma manifestação legítima dessas liberdades.

Na prática, qualquer cidadão pode decidir não comprar determinado produto, deixar de frequentar um estabelecimento ou cancelar uma relação comercial por razões políticas, religiosas, ambientais, sociais ou ideológicas.

Também é legítimo que grupos organizem campanhas públicas convidando outras pessoas a fazerem o mesmo.

O problema começa quando a mobilização ultrapassa os limites da manifestação de opinião.

O Código Civil, especialmente em seus artigos 186, 187 e 927, estabelece que o exercício de um direito pode gerar responsabilidade quando há abuso, ato ilícito ou dano a terceiros.

Isso significa que uma campanha de boicote não ganha imunidade jurídica simplesmente porque seus organizadores alegam estar exercendo a liberdade de expressão.

Difamação, divulgação consciente de informações falsas, ameaças, constrangimento, perseguição e discriminação podem gerar consequências judiciais.

Portanto, existe uma diferença importante entre dizer “não compro nessa empresa porque discordo de suas posições” e organizar uma campanha de exposição, intimidação ou perseguição contra empresários, trabalhadores e profissionais por suas convicções políticas.

SLEEPING GIANTS: QUANDO O BOICOTE VIROU UMA ESTRATÉGIA DE PRESSÃO ECONÔMICA

Um dos exemplos mais conhecidos de mobilização organizada para pressionar empresas no Brasil é o Sleeping Giants Brasil.

O movimento chegou ao país em maio de 2020, adotando uma estratégia de identificar anúncios publicitários exibidos em páginas e veículos de comunicação considerados pelos ativistas como disseminadores de desinformação ou discurso de ódio.

A metodologia consistia em marcar publicamente empresas anunciantes nas redes sociais, alertando-as de que suas marcas estavam financiando, por meio da publicidade, conteúdos considerados problemáticos pelo movimento.

A primeira grande campanha teve como alvo o portal Jornal da Cidade Online, com pressão sobre anunciantes para que retirassem suas propagandas.

Posteriormente, o movimento ampliou sua atuação, promovendo campanhas contra outros veículos e personalidades, incluindo a campanha #DesmonetizaSikeraJr e, em 2023, a campanha #DesmonetizaJovemPan.

A estratégia gerou uma discussão importante: até que ponto uma organização da sociedade civil pode mobilizar consumidores e pressionar empresas para que retirem publicidade de veículos de comunicação?

Para os defensores do movimento, trata-se de uma forma legítima de responsabilização econômica de quem financia conteúdos considerados prejudiciais à democracia e aos direitos fundamentais.

Para seus críticos, entretanto, a prática pode se transformar em uma forma de asfixia financeira de veículos de comunicação por divergências políticas e ideológicas.

O QUE A JUSTIÇA DECIDIU SOBRE O SLEEPING GIANTS?

A trajetória judicial do movimento merece atenção porque demonstra que o direito de promover campanhas de boicote não é ilimitado.

Em março de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar da Jovem Pan para retirar do ar a campanha de desmonetização promovida pelo Sleeping Giants.

Naquele momento, a campanha pôde continuar enquanto o processo seguia seu curso.

Entretanto, em outubro de 2023, o próprio TJ-SP determinou a suspensão da campanha contra a emissora.

Em janeiro de 2024, a 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Sleeping Giants Brasil a pagar R$ 20 mil por danos morais à Jovem Pan, além de determinar a interrupção da campanha e a remoção das publicações consideradas difamatórias.

A decisão entendeu que a mobilização havia ultrapassado os limites da liberdade de expressão, associando a emissora a atos antidemocráticos e discursos de ódio sem comprovação suficiente das acusações.

Em junho de 2024, a 35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação por unanimidade.

Esse episódio é importante porque demonstra que a Justiça não reconhece um direito irrestrito de qualquer organização de promover campanhas de desmonetização. A liberdade de expressão precisa respeitar a honra, a imagem e os demais direitos protegidos pela legislação.

A DECISÃO DO STF QUE AMPLIOU A PROTEÇÃO ÀS CAMPANHAS DE BOICOTE

Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um entendimento de grande relevância para o debate.

No julgamento do Recurso Extraordinário 662055, Tema 837 da repercussão geral, o STF decidiu que campanhas de mobilização promovidas por entidades da sociedade civil, fundamentadas na defesa de direitos fundamentais e destinadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos e organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

O caso concreto envolvia uma campanha da entidade Projeto Esperança Animal, que denunciava maus-tratos contra animais em rodeios e defendia o boicote à Festa do Peão de Barretos e a seus patrocinadores.

O Supremo estabeleceu que a responsabilização civil depende da comprovação de má-fé ou culpa grave, especialmente quando há divulgação de informações falsas ou negligência grave na verificação dos fatos.

É importante esclarecer: essa decisão não foi uma autorização específica para o Sleeping Giants, nem uma liberação irrestrita de qualquer campanha de boicote por motivação ideológica. Ela estabeleceu uma proteção constitucional para determinadas mobilizações sociais em defesa de direitos fundamentais.

O entendimento também reforça que liberdade de expressão não significa autorização para difamar, perseguir ou inventar acusações contra terceiros.

FERNANDO HADDAD E A DEFESA DO BOICOTE POR RAZÕES IDEOLÓGICAS

Outro episódio que merece destaque aconteceu em janeiro de 2023, quando Fernando Haddad, então ministro da Fazenda, participou do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

Durante sua participação, Haddad comentou sobre empresas que haviam demonstrado apoio ao governo Jair Bolsonaro e afirmou que muitos brasileiros haviam deixado de consumir produtos dessas companhias.

O ministro também declarou que adotava pessoalmente esse comportamento.

Em uma das afirmações mais contundentes, disse:

“Eu não compro nem um palito de fósforo de uma empresa que não tenha compromisso com essas questões.”

A declaração fazia referência ao posicionamento das empresas sobre questões ambientais, igualdade racial, gênero e democracia, segundo os critérios defendidos pelo próprio ministro.

A fala gerou críticas de setores da direita, que interpretaram o discurso como uma defesa explícita do boicote comercial contra empresas que possuíam posicionamentos políticos diferentes daqueles defendidos pelo governo petista.

Aqui surge uma questão fundamental: se um cidadão de esquerda pode deixar de consumir produtos de uma empresa porque discorda de suas posições políticas, por que um cidadão de direita não poderia fazer exatamente a mesma coisa?

E mais: se uma organização pode mobilizar milhares de pessoas para pressionar anunciantes a retirar recursos de um veículo de comunicação conservador, por que outra organização não poderia fazer uma mobilização semelhante contra empresas que apoiam pautas progressistas?

O princípio constitucional deve ser o mesmo, independentemente da orientação ideológica dos envolvidos.

O BOICOTE DA DIREITA EM 2026 E A NOVA POLÊMICA

Após o segundo turno das eleições presidenciais de 25 de outubro de 2026, uma nova onda de mobilizações tomou conta das redes sociais.

Apoiadores de Flávio Bolsonaro passaram a divulgar listas de empresas e estabelecimentos comerciais que supostamente apoiaram a candidatura de Lula ou manifestaram simpatia por posições políticas da esquerda.

Entre as empresas citadas nas listas que circularam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp estavam grandes marcas, como Itaú e Ipiranga, além de pequenos estabelecimentos comerciais, restaurantes, padarias, mercados, lojas e profissionais liberais.

O movimento provocou reações de empresários e entidades representativas.

O UOL também noticiou que o vice-prefeito de Pirassununga, Lawrence Waclawiack, conhecido como Lawrence Patriota, incentivou inicialmente o boicote a estabelecimentos locais identificados como administrados por petistas. Posteriormente, afirmou que sua declaração havia sido retirada de contexto e defendeu o direito individual de não consumir produtos de empresas cujos valores não compartilha.

É importante separar duas situações.

A primeira é o consumidor decidir, por vontade própria, não comprar em determinado estabelecimento por discordar das posições políticas de seu proprietário.

A segunda é organizar listas de exposição, ameaçar comerciantes, constranger profissionais ou incentivar a demissão de trabalhadores em razão de suas preferências eleitorais.

A segunda situação pode ultrapassar os limites da liberdade individual e gerar consequências jurídicas.

A própria Folha de S.Paulo noticiou que mais de 400 novas denúncias de assédio eleitoral chegaram à Procuradoria-Geral do Trabalho nas 40 horas seguintes à vitória de Lula.

O Ministério Público Federal no Paraná também informou, em 29 de outubro, que recebeu representações relacionadas à divulgação de listas de boicote e a incentivos para demissão de trabalhadores por motivação política.

O órgão encaminhou casos para apuração eleitoral e criminal, mencionando possíveis enquadramentos, entre eles perseguição e incitação ao crime.

Portanto, não se pode tratar uma simples decisão de consumo como se fosse equivalente a ameaças, constrangimento ou perseguição profissional.

A REAÇÃO DA ESQUERDA: LIBERDADE QUANDO É DOS SEUS, PERSEGUIÇÃO QUANDO É DOS OUTROS?

É neste ponto que o debate ganha uma dimensão política mais profunda.

Durante os últimos anos, setores da esquerda brasileira defenderam campanhas de desmonetização, boicotes comerciais e pressão econômica contra empresas e veículos de comunicação associados à direita.

O Sleeping Giants tornou-se um dos principais exemplos dessa estratégia. Fernando Haddad, por sua vez, declarou publicamente que deixava de consumir produtos de empresas que não compartilhavam de seus valores ideológicos.

Entretanto, quando setores da direita passam a utilizar mecanismos semelhantes, a reação de parte desse mesmo campo político é bastante diferente.

A circulação das listas de boicote após as eleições de 2026 provocou manifestações de repúdio, comparações com práticas autoritárias e alertas sobre perseguição política.

A ex-deputada Manuela d’Ávila, por exemplo, comparou a divulgação de listas de estabelecimentos comerciais a práticas de perseguição econômica utilizadas contra comerciantes judeus na Alemanha nazista.

A comparação histórica é grave e merece ser tratada com responsabilidade, sobretudo porque nem toda decisão individual de não consumir em determinado estabelecimento representa perseguição ou discriminação.

Mas a pergunta permanece: onde estavam os mesmos critérios de reprovação quando campanhas de pressão econômica eram promovidas por organizações alinhadas à esquerda?

Por que a pressão sobre anunciantes de veículos conservadores foi frequentemente apresentada como uma iniciativa de defesa da democracia, enquanto iniciativas de boicote da direita são tratadas, em determinados discursos, como manifestações necessariamente autoritárias?

É possível condenar excessos cometidos pela direita sem ignorar os excessos cometidos anteriormente por organizações de esquerda.

Da mesma maneira, é possível defender a liberdade de expressão de um grupo político sem precisar concordar com suas ideias.

O problema não está necessariamente no boicote. Está na tentativa de estabelecer dois padrões de liberdade: um para quem pensa de determinada maneira e outro para quem pensa diferente.

O QUE DIZEM AS ENTIDADES E OS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA?

Em 30 de outubro de 2026, a Agência Brasil publicou reportagem sobre manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho a respeito das listas de boicote.

As entidades alertaram para os riscos de discriminação, constrangimento e retaliação profissional motivados por posições políticas.

O Ministério Público do Trabalho destacou especialmente a ilegalidade de práticas destinadas a pressionar empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa de seu voto.

O Ministério da Justiça também notificou estabelecimentos suspeitos de desencorajar ou recusar atendimento a consumidores em razão de suas posições políticas.

Essas manifestações mostram que o debate jurídico não está limitado ao direito de o consumidor escolher onde comprar.

É necessário preservar também o direito de cada empresário exercer sua atividade econômica, o direito de cada trabalhador manter seu emprego sem sofrer perseguição política e o direito de qualquer cidadão manifestar suas convicções.

CONCLUSÃO: O BOICOTE DEVE SER LIVRE, MAS A LIBERDADE PRECISA VALER PARA TODOS

O Brasil precisa estabelecer uma compreensão coerente sobre a liberdade de expressão e o direito de escolha do consumidor.

Se um cidadão de esquerda pode deixar de comprar de uma empresa que apoia Bolsonaro, um cidadão de direita também pode deixar de consumir produtos de uma empresa que apoia Lula.

Se uma organização pode convocar consumidores para retirar apoio financeiro de um veículo de comunicação por discordar de seu conteúdo, outra organização também pode defender um boicote a empresas por suas posições políticas, desde que respeite os limites legais.

O que não pode existir é a transformação do boicote em instrumento de ameaça, perseguição, difamação, discriminação profissional ou intimidação econômica.

A Constituição não pertence à esquerda, à direita, ao governo ou à oposição. Ela protege todos os brasileiros.

O verdadeiro teste da liberdade não acontece quando defendemos o direito de quem pensa como nós. Acontece quando reconhecemos o mesmo direito àqueles de quem discordamos profundamente.

Se o boicote é liberdade quando promovido pela esquerda, também precisa ser liberdade quando promovido pela direita. E, se existem limites legais para um lado, esses mesmos limites precisam valer para o outro.

A democracia não pode funcionar com dois pesos e duas medidas.

Fontes para fundamentação e conferência editorial

As referências abaixo permitem conferir os principais episódios e as decisões mencionadas:

1. Constituição Federal de 1988 — Texto constitucional no Portal do Planalto.

2. STF — Tema 837, fevereiro de 2026: Campanhas sociais em defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão.

3. Jovem Pan e Sleeping Giants — decisão do TJ-SP: Tribunal de Justiça mantém condenação do Sleeping Giants.

4. Haddad em Davos — janeiro de 2023: Haddad diz que muita gente deixou de comprar de empresas que apoiam Bolsonaro.

5. Folha de S.Paulo — boicotes promovidos pela direita em 2026: Bolsonaristas divulgam listas de boicote e falam em demitir petistas.

6. Agência Brasil — posicionamento da OAB e do MPT: Entidades criticam boicote a empresas por posição política.

7. MPF — investigação sobre listas de boicote: Perseguição política pós-eleições: MPF atua contra boicote a empresas e demissões no Paraná.

Observação editorial: A principal distinção jurídica da reportagem é que o STF protegeu determinadas campanhas de mobilização social, mas não concedeu autorização irrestrita para perseguição econômica. Também é importante não confundir a negativa inicial de liminar à Jovem Pan, em 2023, com uma decisão definitiva favorável ao Sleeping Giants: o desfecho posterior do processo foi desfavorável ao movimento.

MGA

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Nenhum número escolhido ainda
Copy Protected by Chetan's WP-Copyprotect.