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Alteração em Lei Federal permite Prefeitura entregar merenda escolar para famílias de alunos sem aulas

Saiba quem tem direito e como será feito a entrega

A Prefeitura de Mogi Guaçu iniciará a distribuição dos kits de alimentos com itens da merenda escolar, priorizando os alunos pertencentes às 1.164 famílias inscritas no Cadastro Único com perfil do programa federal Bolsa Família, ou seja, com renda per capita de até R$ 178,00.

A ação só e possível por causa da publicação, no Diário Oficial da União, da lei 13.987 de 7 de abril de 2020, alterando a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que autorizou, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

A família a ser beneficiada será comunicada por telefone e terá que confirmar documentos no ato da ligação e apresentá-los na retirada dos kits. Os beneficiados serão avisados do dia, local e horário em que o kit estará disponível. A comunicação às famílias começa a ser feita já nesta sexta-feira e a distribuição acontecerá a partir da próxima semana.

Evite comunicados falsos e as chamadas “fake news”, confiando apenas nas informações oficiais publicadas pelos canais da Prefeitura de Mogi Guaçu. Basta acessar o site (www.mogiguacu.sp.gov.br), o Facebook (@PrefeituradeMogiGuacu), no Twitter (@prefmogiguacu) e no Instagram (@prefeituramogiguacu), além dos monitores de TVs situados nos prédios públicos e nos grupos de transmissão do Whatsapp e no Telegram.

A distribuição ocorrerá nas unidades escolares, conforme o agendamento realizado pela equipe da Secretaria de Educação. A pasta reforça para que as pessoas respeitem as orientações repassadas a fim de evitar tumulto e aglomeração.

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MGA

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