De acordo com o documento da Lei, as câmeras a serem instaladas deverão ficar dispostas em locais como pátios de convivência, corredores e pontos estratégicos dos entornos das creches e escolas. Ainda conforme o documento, o equipamento deverá apresentar recurso de gravação, devendo as imagens obtidas ser armazenadas por um período mínimo de dois meses.
Para o Vereador Chicão, autor da Lei, esta é uma medida essencial para a segurança dos estudantes e, também, do patrimônio da escola. “Por se tratar de um monitoramento, essas câmeras vão auxiliar no trabalho de segurança em relação à integridade dos alunos durante o período em que estiverem na escola, ou creche, e também durante sua entrada e saída. Além disso, visamos inibir a ação de vândalos nos horários em que as instituições estão fechadas”, pontua o parlamentar.
Com informações: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal
VAGAS ATUALIZADAS PARA DIA 21/10/2026 (QUARTA-FEIRA) 114 VAGAS DISTRIBUÍDAS EM 41 OCUPAÇÕES AJUDANTE DE COZINHA (9298935): Ajudar no preparo de…
Manter o alvará de funcionamento em dia é fundamental para garantir a regularidade dos estabelecimentos comerciais. E com o objetivo…
Nesta semana, equipes da Secretaria de Serviços Municipais (SSM) vão realizar a limpeza e manutenção da Área de Preservação Permanente…
A Administração Municipal iniciou nesta segunda-feira, 19 de outubro, a troca do telhado do prédio que abriga a sede da…
Inaugurada em 16 de outubro de 2021, a Farmácia de Todos completou cinco anos de funcionamento com um importante trabalho…
VAGAS ATUALIZADAS PARA DIA 19/10/2026 (SEGUNDA-FEIRA) 62 VAGAS DISTRIBUÍDAS EM 38 OCUPAÇÕES AJUDANTE DE COZINHA (9298935): Ajudar no preparo de…
This website uses cookies.