De acordo com o documento da Lei, as câmeras a serem instaladas deverão ficar dispostas em locais como pátios de convivência, corredores e pontos estratégicos dos entornos das creches e escolas. Ainda conforme o documento, o equipamento deverá apresentar recurso de gravação, devendo as imagens obtidas ser armazenadas por um período mínimo de dois meses.
Para o Vereador Chicão, autor da Lei, esta é uma medida essencial para a segurança dos estudantes e, também, do patrimônio da escola. “Por se tratar de um monitoramento, essas câmeras vão auxiliar no trabalho de segurança em relação à integridade dos alunos durante o período em que estiverem na escola, ou creche, e também durante sua entrada e saída. Além disso, visamos inibir a ação de vândalos nos horários em que as instituições estão fechadas”, pontua o parlamentar.
Com informações: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal
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