Categorias: Cotidiano

Dívidas pagas com a Prefeitura terão 100% de desconto sobre juros e multas a partir do dia 28

Refis 2023

A Prefeitura de Mogi Guaçu inicia a partir do dia 28 de agosto, uma segunda-feira, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2023 – por meio da Lei Complementar Nº 35/2023, aprovada nesta segunda-feira, dia 14 de agosto, pela Câmara de Vereadores. Neste ano, o programa irá conceder 100% de desconto sobre juros e multas tanto para os pagamentos à vista quanto para os parcelamentos em até 3x. O Refis 2023 se encerrará no dia 15 de dezembro.  

O objetivo do programa é promover melhores condições para recuperação fiscal de pessoas física e jurídica que possuem débitos com a Administração Municipal. Os débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022 poderão ser negociados. A parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. É importante destacar que todo pagamento não efetuado, após o dia do vencimento, voltará aos valores originais. 

Para aderir ao Refis 2023, é necessário que o contribuinte formalize o Termo de Acordo obedecendo as regras previstas na lei complementar aprovada pela Câmara Municipal. A adesão ao programa deverá ser realizada na Central de Atendimento, localizada no térreo do Paço Municipal, na Rua Henrique Coppi, no número 200, no Morro do Ouro.  

O secretário municipal de Finanças, Paulo Roberto Campos Vallim, explicou que Programa de Regularização Fiscal é uma excelente oportunidade que é oferecida aos inadimplentes, para que eles possam ficar em dia com suas obrigações junto à Prefeitura. “Com o Refis 2023, temos uma expectativa de arrecadar em torno 70% a mais do que foi arrecadado no ano anterior”, comentou.  

Estão contempladas pelo programa as dívidas existentes junto à Fundação Educacional Guaçuana (FEG), a Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro e a PROGUAÇU. O benefício não se aplica a multas de trânsito, multas decorrentes de descumprimentos de ordens judiciais, ISSQN retido e condenações judiciais em ação civil pública por improbidade administrativa. 

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