Foi aprovada no dia 25 de setembro, na Câmara Municipal de Mogi Guaçu, uma alteração na Lei Municipal nº 5.124, de 4 de abril de 2018, que dá autonomia para a Secretaria Municipal de Bem-Estar e Defesa Animal aplicar multas a quem cometer maus-tratos a animais. Dependendo da gravidade, as infrações podem ser de grau leve, com um valor de R$ 904 (200 Unidades Fiscais do Município – Ufim), ou até gravíssima, sendo aplicadas penalizações de cerca de R$ 13.560 (3000 Ufim).
Além da utilização das multas, a Secretaria de Bem-Estar pode aplicar as seguintes sanções: advertência, apreensão de animais ou produtos, interdição total ou parcial de locais ou estabelecimentos, inutilização de produtos e cassação de alvará. Neste ano, a Secretaria de Bem-Estar já aplicou duas multas e outros dois termos circunstanciados de ocorrência, que acontecem em casos de penalizações de natureza leve, no qual o infrator pode investir os custos da multa recebida em tratamento de um animal que teve ocorrência semelhante a que praticou.
“Sempre analisamos caso a caso. Dependendo da ocorrência, aplicamos primeiramente uma advertência, e em caso de reincidência ou não cumprimento da notificação, aplicamos a multa”, afirmou o secretário de Bem-Estar, Claudinei da Silveira Rodrigues, o Nei.
O secretário também ressaltou que, com a alteração na lei, a Secretaria passa a ter mais autonomia nestes tipos de casos. “O próprio pessoal do nosso administrativo já está fazendo este trabalho de fiscalização. Novos fiscais, que antes eram da Secretaria de Serviços Municipais, virão para o Bem-Estar. Vale lembrar que o dinheiro das multas aplicadas será convertido para o investimento em projetos da própria Pasta”, pontou.
Denúncias
Denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas diretamente para a Secretaria Municipal de Bem-Estar e Defesa Animal pelo telefone (19) 3851.7660.
A Secretaria Municipal de Bem-Estar e Defesa Animal fica localizada na Rua Afonso Pessini, n° 36, Imóvel Pedregulhal, e o atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.
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