A Prefeitura de Mogi Guaçu, por meio da Secretaria de Finanças, informa que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passará a seguir o novo padrão nacional definido pela Reforma Tributária. A mudança começa a valer de forma opcional no dia 20 de novembro de 2025 e se torna obrigatória em 1º de janeiro de 2026.
Com a alteração, todos os contribuintes que prestam serviços no município deverão emitir suas notas exclusivamente pelo Ambiente Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal. A partir da primeira emissão no novo sistema, o uso do antigo emissor municipal deixa de ser permitido.
Segundo o secretário de Finanças, Jones Henrique Martins, o objetivo é facilitar o processo e preparar o município para a nova estrutura tributária do país. “Esta mudança faz parte da primeira etapa da Reforma Tributária e garante que Mogi Guaçu esteja alinhada ao padrão nacional. O contribuinte passa a emitir a nota em um ambiente único do governo federal, com mais segurança, padronização e compatibilidade. Nossa equipe está à disposição para orientar quem precisar”, comentou.
O secretário de Finanças reforça que as obrigações acessórias continuam valendo no sistema municipal atual, incluindo a guia de recolhimento do ISSQN. As regras locais estão em revisão para verificar eventuais ajustes necessários ao novo modelo nacional. Regimes especiais concedidos anteriormente também estão revogados.
O Departamento de Auditoria Tributária permanecerá disponível para atendimento orientativo, especialmente no que diz respeito à legislação do ISSQN. Contribuintes que necessitarem de suporte técnico para uso do sistema nacional poderão contatar diretamente a Secretaria Executiva do CGNFS-e pelo e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.
A Receita Federal realiza atualizações contínuas nos layouts e no sistema nacional. Por isso, poderão ocorrer ajustes técnicos que dependem de novas parametrizações internas.
Os links oficiais para emissão, documentação técnica, manuais e vídeos de orientação permanecem disponíveis no portal nacional da NFS-e e podem ser acessados pelos contribuintes.
Passos práticos
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