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Segregacionismo contra pessoas não-vacinadas prossegue agredindo direitos individuais fundamentais previstos na constituição

A prioridade nacional é revogar a Lei 13.979 do Coronavírus: O Cavalo de Troia da Pandemia

As medidas segregacionistas contra pessoas não vacinadas continuam sendo adotadas em todo o país, tanto por órgãos públicos quanto no setor privado. No último sábado (07/08), o prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes, anunciou que funcionários públicos que recusarem-se a se submeter à vacinação experimental contra o coronavírus sofrerão sanções administrativas.

Na semana passada, a cidade do Rio de Janeiro (RJ) informou a suspensão de medidas de restrição apenas para pessoas que comprovarem, mediante exibição do aplicativo Conecte SUS do Ministério da Saúde, que foram vacinadas contra a Covid-19. No setor privado, empresas já estão impondo na prática a obrigatoriedade da vacinação de seus funcionários, sob risco de demissão por justa causa.

Estas medidas segregacionistas inconstitucionais lastreiam-se em grande parte em dispositivos da Lei 13.979, a Lei do Coronavírus, que revelou-se ser Cavalo de Troia da Pandemia para a implantação de uma ditadura sanitária no país, uma vez que ela tem permitido que agentes públicos e privados possam impor a vacinação compulsória. É imperativo que esta lei seja modificada ou revogada pelo parlamento brasileiro.

A Prioridade Nacional É Revogar a Lei 13.979 do Coronavírus: O Cavalo de Troia da Pandemia

Um punhado de políticos e burocratas cujo único poder é o da caneta (ou seja, poder nenhum) está destruindo as vidas, os empregos, os negócios e agredindo direitos fundamentais dos brasileiros e a ordem institucional do país por meio da imposição de medidas draconianas e inconstitucionais de restrição de atividades econômicas e de direitos fundamentais dos cidadãos a pretexto de combater a pandemia do vírus chinês.

Este estado de delinquência institucional somente tem sido possível devido à Lei 13.979, a chamada Lei do Coronavírus.

Concebida pelos ex-ministro Sérgio Moro e Henrique Mandetta, a aprovação desta lei de iniciativa do próprio governo logo no início da pandemia constitui-se em um autêntico Cavalo de Troia, e foi o maior erro até aqui cometido pelo governo em relação à pandemia. A lei retirou prerrogativas do governo central e forneceu carta branca para as ações arbitrárias e ditatoriais de ditadores e prefeitos, ações estas que tiveram até agora eficácia zero no combate à pandemia.

A própria constitucionalidade da Lei 13.979 é questionável em vários de seus artigos, e chega a ser espantoso que a assessoria jurídica do governo não tenha se atentado para este fato, o que mostra mais uma vez a gigantesca deficiência do governo nesta área. A Lei do Coronavírus precisa ser revogada e substituída por um novo instrumento jurídico que contemple as seguintes necessidades:

a) Devolver ao Governo Federal as prerrogativas e obrigações de tomar decisões de âmbito nacional em relação à situação de emergência nacional causada pela pandemia.

b) Assegurar por força de lei o acesso ao tratamento preventivo e precoce da covid a todos os brasileiros, e tipificar claramente como crime inafiançável a recusa ou sonegação desta opção de tratamento para quem desejar.

c) Disciplinar a questão das vacinas, deixando claro para a população que todas as vacinas atualmente disponíveis são experimentais, não garantem a imunidade e seus efeitos adversos são desconhecidos.

d) Explicitar na lei que o cidadão é livre para escolher tomar ou não a vacina, sendo vedada toda e qualquer tipo de sanção ou restrição de direitos civis para aqueles que optarem por não se vacinarem.

e) A lei deve ser clara em estabelecer que situações excepcionais que demandem medidas de restrição temporária de atividades econômicas somente poderão ser tomadas pelo Governo Federal, por meio de decreto sujeito à aprovação do Congresso Nacional, e devidamente amparadas em evidências científicas que a sustentem.

f) Estabelecer um marco regulatório emergencial e transitório, válido para o período de emergência nacional, sobre os critérios de divulgação de informações pela grande imprensa em relação a pandemia.

Sobre o último item acima, o governo não pode continuar assistindo de braços cruzados a atuação criminosa da grande imprensa, que divulga informações falsas, espalha pânico e medo na população, e contraria de maneira desonesta e mentirosa, e muitas vezes criminosa, as informações oficiais das autoridades públicas de saúde.

A revogação da Lei do Coronavírus e a adoção de um novo marco legal da pandemia nos termos acima sugeridos pode ser feita agora em vista do novo ambiente político criado com a eleição das novas mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em decorrência da aliança política entre o Governo Federal e o Centrão.

Portanto, cabe agora ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Justiça terem a competência que não mostraram até agora para compreender a gravidade da situação de delinquência institucional e de risco real à saúde pública criada no país pela legislação atual, que privou o Governo Federal de cumprir suas obrigações e exercer suas prerrogativas em âmbito nacional em relação à pandemia.

O Governo Federal precisa com urgência tomar as rédeas da situação da pandemia, e não limitar-se a ser um tesoureiro repassador de recursos públicos para Estados e municípios fazerem o que bem entendem com eles. Pois já ficou evidenciado que esse modelo é um desastre e está custando as vidas, os empregos e os direitos fundamentais de milhões de brasileiros, criando-se assim uma situação que não pode perdurar. Por Paulo Enéas

Fonte: Crítica Nacional

Tags: #VirusChines

Ver comentários

  • É uma brincadeira ainda existir alguém que defenda os anti-vac, meu amigo qualquer pessoa criada sabendo de sua responsabilidade individual sabe que somos responsáveis pelo que causamos aos demais, portanto uma pessoa que bebe e dirige está assumindo o erro e caso cause um acidente deverá responder por isso, é a mesma questão para uma pessoa que não toma vacina, pois se a mesma contrair o vírus e infectar alguém e vir a causar a morte desse alguém ou danos graves também será responsável.
    Portanto a vacinação é um ato coletivo de defender aos demais e não somente a vc, deixa de ser unilateral e pense melhor sobre o assunto.

    • Que comparação mais imbecil. Meu camarada, o fato de vc tomar uma vacina experimental em nada tem a ver com proteger vc e proteger o outro, A vacina experimental não se sabe ainda os efeitos colaterais a longo prazo, e o principal. ela não te protege a ponto de que você que tomou não transmita o vírus. Pare de ser burro, capacho do sistema, não seja vítima da mídia e de seus interesse escusos. Tomando vacina, você corre o mesmo risco risco de pegar o covid do que quem não tomou, você corre o mesmo risco de desenvolver a forma grave da doença e morrer, o mesmo risco de quem não tomou, a única diferença é que quem tomou não sabe os efeitos colaterais a longo prazo. Já se sabe que a vacina está provocando mortes por problemas cardíacos e outros, isto se sabe e esta insegurança me fez decidir não tomar, e quero respeito ao meu direito inegociável de decidir por mim. Eu faço tratamento profilático com invermectina e vintenas D e zinco, meu médico em quem confio me provou que é mais eficaz e tenho o direito de acreditar, e outra, nenhuma vacina é imunizante, todas as vacinas são preventivas, este papo de imunizado é balela, pesquisa e veras. Recomendo ler este artigo: https://midiasemmascara.net/alerta-med-vac-riscos-esc/

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