Cidade

Prorrogado prazo para Refis com até 100% de desconto sobre juros e multa

Novo prazo vai até o dia 30 de setembro

Os prazos para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Mogi Guaçu com até 100% de desconto em juros e multa foram prorrogados nesta segunda-feira, 30 de agosto, a partir da aprovação de novo projeto de Lei Complementar encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal. Com isso, a população ganhou mais tempo para ser beneficiada pelas melhores margens de negociação de dívidas ativas junto ao município.

Agora, para a redução de 100% de multa e juros o contribuinte deve procurar a Prefeitura até o dia 30 de setembro para a formalização do acordo, sendo possível a divisão do valor em três vezes com o primeiro vencimento em 10 de outubro ou parcela única. Antes, o prazo se encerrava no dia 27 de agosto.

Também foram alterados os prazos para descontos de 70%, 60% e 50% da multa e juros moratórios, com quitações em parcela única ou em até 10 vezes. Quanto mais cedo o acordo for firmado, maior o percentual de dedução oferecido.

Para negociações fechadas entre os dias 1º e 31 de outubro, a primeira parcela deve ser paga em 10 de novembro com 70% de descontos. Já para pagamentos programados entre os dias 1º e 30 de novembro, a primeira parcela vencerá em 10 de dezembro com redução de 60% de multa e juros. Quem optar pelo acordo entre 1º e 20 de dezembro terá que efetuar o pagamento da primeira parcela em 10 de janeiro com 50% de amortização.

“Os prazos foram prorrogados a pedido do prefeito Rodrigo Falsetti e dos vereadores, a fim de que o programa possa beneficiar o máximo de contribuintes em débito com o município.  Quanto mais cedo for a adesão ao programa, maior é o benefício”, destacou Paulo Roberto de Campos Valim, secretário municipal de Finanças.

O contribuinte deve formalizar o Termo de Acordo obedecendo as regras do programa. A parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para as pessoas jurídicas. A adesão ao Refis deve ser formalizada no Paço Municipal, na central de atendimento. As dívidas atendidas pelo Refis são aquelas vencidas até 31 de dezembro de 2020.

Estão inclusos os débitos em atraso junto à Prefeitura, ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), à Fundação Educacional Guaçuana (FEG), à Faculdade Municipal Professor Franco Montoro e à Proguaçu.

Tags: #REFIS2021

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