Os responsáveis por imóveis com criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças, podem ser multados e os valores acabam de ser reajustados. Um Projeto de Lei, de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti, foi aprovado nesta quarta-feira, dia 22 de janeiro, pelos vereadores, em sessão extraordinária.
Legislação municipal já prevê multa para o proprietário do imóvel que for flagrado com criadouro do mosquito. Agora, o valor da multa pode chegar a R$ 7,2 mil nos casos das infrações consideradas de grau gravíssimo (1.500 UFIMs-Unidades Fiscais do Município). O projeto será sancionado pelo chefe do Executivo ainda nesta semana, para que a lei possa entrar em vigor.
Pela lei municipal, as infrações que podem ser impostas ao proprietário do imóvel foram classificadas em quatro graus: leve, médio, grave e gravíssimo, conforme os valores abaixo. Vale ressaltar que o valor de referência da UFIM (Unidade Fiscal do Município) até o dia 20 foi de R$ 4,80, sendo os valores atualizados no Portal da Prefeitura.
A classificação é realizada levando em consideração o número de criadouros encontrados e larvas do Aedes aegypti durante as visitas de rotina e averiguação de denúncias. O morador sempre é advertido nas situações consideradas leves. Depois, o morador pode ser multado pelas equipes.
Grau leve: 125 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 600
Grau médio: 250 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 1.200
Grau grave: 850 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 4.080
Grau gravíssimo: 1.500 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 7.200
“Infelizmente, temos nos deparado com muitos imóveis em situação propícia para o mosquito da dengue. Temos feito as vistorias, notificamos, orientamos e vamos multar o morador que não contribuir. Além da multa, a Prefeitura também vai cobrar pela limpeza no imóvel”, ressaltou Fábio Aparecido Fileti Luduvirge, secretário da Secretaria de Serviços Municipais (SSM).
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