Com o intuito de auxiliar os contribuintes guaçuanos e normalizar o fluxo de atendimento a requerimentos administrativos, a Administração Municipal prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo de validade de regularidade fiscal de Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeito de Negativas (CPEND), de natureza mobiliária. O prazo é válido para as certidões que já foram emitidas pelo Departamento de Arrecadação, com vencimento 31 de dezembro de 2021.
“As novas certidões negativas voltam a ter prazo de validade de 180 dias e as certidões positivas com efeito de negativas serão automaticamente prorrogadas por 90 dias, contados a partir da data da nova emissão das certidões”, esclareceu o secretário municipal de Finanças, Paulo Roberto Campos Valim.
O titular da pasta disse que a prorrogação do prazo de regularidade fiscal também foi necessária por conta da mudança de sistema online de atendimento da Prefeitura. “Como ainda estamos regularizando o sistema, houve um aumento considerável na demanda de protocolação de pedidos de certidões, chegando a 100 solicitações em alguns dias”, explicou ele.
Certidões
A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados junto ao município.
Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência de parcelamento ou encontra-se em processo administrativo ou judicial, porém com seus efeitos suspensos, como por exemplo, em virtude de decisão judicial, mas o contribuinte está em dia com o município.
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