Cotidiano

Prazo para Refis com desconto de 100% sobre multa e juros até dia 27

As dívidas atendidas pelo Refis são aquelas vencidas até 31 de dezembro de 2020

O Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Mogi Guaçu, o Refis, chega na reta final para os contribuintes interessados na redução de multa e juros de 100% dos débitos com o município.

Para a redução de 100% de multa e juros, o contribuinte deve procurar a Administração Municipal até o dia 27 de agosto para a quitação da primeira parcela ou parcela única, sendo possível a divisão do valor em três vezes com o primeiro vencimento em 10 de setembro.

Já para a redução de 70%, os acordos devem ser firmados entre os dias 30 de agosto e 27 de setembro. Nesta opção, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até três vezes. Para as opções de redução de 60%, 50%, 40% e 30% de multa e juros moratórios, o prazo se estende até 30 de agosto, 30 de setembro e 30 de outubro, respectivamente, sendo o pagamento em até 10 parcelas.

O contribuinte faz a escolha do índice de redução e formaliza o Termo de Acordo obedecendo as regras previstas na lei complementar. A parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para as pessoas jurídicas. A adesão ao programa deve ser formalizada no Paço Municipal, na central de atendimento.

“Nós temos uma expectativa muito positiva com relação aos acordos que serão fechados pelos contribuintes até o final dos prazos. O programa desse ano está mais atrativo, sendo o valor dividido em até três vezes para os descontos de 100% e 70%”, comentou Paulo Roberto de Campos Valim, secretário de Finanças.

Vale lembrar que estão inclusos os débitos em atraso devidos à Prefeitura, ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), à Fundação Educacional Guaçuana (Feg), à Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” e à Proguaçu. As dívidas atendidas pelo Refis são aquelas vencidas até 31 de dezembro de 2020.

Tags: #REFIS

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