A Prefeitura de Mogi Guaçu publicará decreto apresentando alterações nos prazos de pagamentos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e de outros tributos municipais.
A decisão tomada pelo prefeito Walter Caveanha com seus secretários municipais ocorre em função do período de pandemia da Covid-19. O decreto a ser publicado nesta terça-feira, 14, estabelece novo calendário de vencimentos em respeito ao período de paralisação de diversas atividades econômicas, principalmente o comércio.
Fica decretado, a partir da publicação, a postergação para os dias 15, 16, 17 e 18 de junho de 2020 o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos, relativo ao exercício de 2020, anteriormente fixado de 15 a 18 de maio.
Pelo novo calendário, a segunda parcela poderá ser paga até o dia 20 de dezembro, permanecendo inalteradas as datas de pagamento a partir da terceira parcela.
Fica também postergada, para o dia 20 de julho, a data de vencimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), que tem como fato gerador a prestação de serviços constante de valor fixo e da Taxa de Licença, ambos com vencimentos para o dia 25 de maio.
Fica suspensa a emissão de avisos e cobranças, autuações e respectivas notificações, protestos judiciais e/ou ajuizamento de execuções fiscais até 31 de maio, ressalvando os créditos que possam vir a ser alcançados pela decadência e prescrição nesse período. Ainda de acordo com o decreto, fica prorrogado por 90 dias o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal já emitidas e válidas até a data de publicação do presente decreto.
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