Atualização 30/04/2020
O Ministério Público de São Paulo pede para o Justiça de Mogi Guaçu pela cassação do prefeito Walter Caveanha (PTB), assim como multa de R$ 250 mil, por supostas fraudes em licitações no transporte de pacientes para outro municípios, ocorridos nos anos de 2013 e 2014.
O pedido é baseado em investigações feitas pelo MP (Ministério Público) de Mogi Guaçu. A denúncia contra Caveanha foi encaminhada ao Fórum de Mogi Guaçu na última sexta-feira (24), onde pede se ao juiz Paulo Rogério Malvezzi, que tome as providências propostas no despacho, após ser intimado, Caveanha terá 15 dias para apresentar a sua defesa.
Caveanha é acusado de ter autorizado a contratação de empresas de transporte para o setor de saúde sem obedecer as regras licitatórias obrigatórias por lei.
O MP guaçuano apurou que em 2013 Caveanha teria autorizado a contratação da empresa Nogueira & Nogueira Junior para transportar pacientes para outras cidades, mesmo a empresa não tendo registro na Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
Outras empresas foram vetadas de participar da licitação por não terem esse registro. Porém, estranhamente a Nogueira & Nogueira continuou no certame. A empresa também não dispunha de tacógrafo nos veículos. Esse aparelho serve para aferir os quilômetros rodados e garantir o pagamento apenas do que foi utilizado.
Esse item era considerado fundamental no processo licitatório, mas teria sido ignorado pelo prefeito. Ainda de acordo com o MP, Caveanha teria prorrogado a licitação de forma irregular e “repleta de vícios” com a Nogueira & Nogueira Júnior, que foi contratada pelo valor de R$ 1,12 por Km rodado, quando o valor recomendado pela própria Prefeitura apontava para R$ 0,99 por Km rodado.
Apesar das impugnações feitas por outras empresas contra a Nogueira & Nogueira Júnior, a Prefeitura indeferiu todos os pedidos e deu continuidade à licitação, de acordo com as apurações do Ministério Público. A época, o MP instaurou inquérito civil que deu origem a uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o prefeito.
Também estão citados no processo Secretários do Prefeito, funcionários públicos e os empresários envolvidos, mas como eles não tem foro privilegiado, irão responder na esfera comum.
Nota de Resposta dos Advogados do Prefeito Walter Caveanha:
“Contratação de Transporte de Paciente – Contrato Analisado e Aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em resposta à matéria “Ministério Público pede cassação do Prefeito Walter Caveanha e multa de R$ 250 mil por irregularidade em licitações”, divulgada no portal de informações “Mogi Guaçu Acontece” na data de hoje, é preciso esclarecer os inúmeros equívocos contidos na notícia divulgada antes do Prefeito ser intimado pelo Poder Judiciário a respeito dos fatos.
O assunto em questão é referente a licitação realizada pela Prefeitura de Mogi Guaçu para a contratação de empresa com objetivo de prestação de serviço de transporte de pacientes para outros municípios no ano de 2013.
Com certeza, o conteúdo da matéria referida é tenazmente tendencioso. Diz a errônea informação que o “…Desembargador Guilherme Strenger, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) aceitou pedido do MPSP pela cassação do prefeito Walter Caveanha (PTB), assim como multa de R$ 250 mil, por supostas fraudes em licitações no transporte de pacientes para outros municípios, ocorridos nos de 2013 e 2014”. Na verdade, o ilustre Desembargador referido preside a Seção de Direito Criminal da Corte Paulista. Não tem nada a ver com o procedimento objeto da notícia. Determinou apenas a intimação do Prefeito. Logo, não aceitou pedido de cassação qualquer e tampouco o multou. Lamenta-se a desinformação prestada à população.
A Desembargadora responsável pelo caso é a doutora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O único despacho prolatado pela ilustre Magistrada foi no sentido de conceder ao Prefeito o direito de se defender. Esta intimação ainda não chegou às suas mãos. Isso significa que o Prefeito sequer é réu na ação penal objeto da notícia.
Importante ressaltar que em 2017, o TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), órgão técnico responsável por analisar a legalidade da contratação, JULGOU REGULARES e legais o Pregão Presencial, o contrato (analisados no TC-005878/989/15), o aditamento (abrigado no TC-006204/989/15), bem como legais os atos determinativos na despesa.
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