O Justiça local, por meio da Segunda Vara Cível, concedeu liminar em que autoriza a Prefeitura a ingressar em imóveis particulares para remover objetos que possam servir de criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
A decisão foi prolatada nesta segunda-feira, dia 18, em Ação Civil Pública proposta pela Secretaria de Negócios Jurídicos. Para o embasamento da medida pleiteada, foi feito um amplo relato da evolução da dengue na zona urbana do município neste ano, entre casos confirmados e que ainda aguardam manifestação de exames.
A contenção da doença passa de maneira imprescindível pela eliminação de objetos que possam facilitar a proliferação do mosquito, para o que é necessário que haja facilidade de acesso aos locais a serem vistoriados, nem sempre acessíveis por estarem desabitados ou abandonados.
A medida judicial foi requerida exatamente para contornar possíveis dificuldades de acesso a imóveis particulares, inclusive por recusa do morador. Profissionais da área da saúde devidamente identificados, acompanhados pela Guarda Civil Municipal, poderão entrar nos imóveis até mesmo sob pena de arrombamento.
Na análise da fundamentação, a decisão judicial especifica que: “a autorização judicial pretendida pelo autor é medida de se impõe e tem ela caráter protetivo à pessoa e à saúde pública. Atendendo aos fundamentos expostos, que demonstram suficientemente, para esta fase do processo, a manifesta necessidade de autorização para ingresso nos imóveis, evitando danos que serão irreparáveis, caso a medida seja concedida somente a final, de rigor o atendimento do pedido”.
Para o cumprimento da medida judicial, a Prefeitura de Mogi Guaçu é autorizada a usar o auxílio da Guarda Civil Municipal, e ainda, caso o acesso ao imóvel não seja espontaneamente permitido, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1.000,00.
Vale lembrar que se houver a retirada de material, como entulho, que possa servir de criadouro do mosquito transmissor da doença, o proprietário do imóvel poderá arcar com todas as despesas, de acordo com o que prevê o Código de Posturas do Município.
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