Recentemente, foi homologada a Lei Complementar 1.451/2021 que instituiu a Licença de Obra Simplificada no município, que permitirá que a população agilize o processo de aprovação de construções residências e comerciais urbanas. O procedimento é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SPDU).
Com a Licença de Obra Simplificada, o cidadão poderá apresentar um projeto de construção que mostre o contorno e as dimensões da edificação, com os parâmetros urbanísticos que impactem o ordenamento urbano.
“Desta forma, não haverá mais a necessidade de detalhar a parte interna do imóvel com a disposição dos cômodos, espessuras de paredes, portas, janelas, entre outros. O projeto e execução da parte interna, porém, continuarão sob responsabilidade técnica dos profissionais, que responderão em caso de não observância da legislação”, explicou o titular da pasta, Eduardo Schimidt.
Segundo ele, a Licença de Obra Simplificada é um modelo aplicado há muito tempo em diversas cidades e traz agilidade ao processo de aprovação de construção e edificação urbana, além de ser uma demanda dos profissionais da área de Mogi Guaçu.
“Agora, o processo de aprovação de construções urbanas fica mais simples, tanto para o cidadão que apresenta os projetos quanto para os técnicos que os analisam. Este é o primeiro passo para futuras implementações no processo de aprovação de projetos na SPDU, considerando que a Prefeitura vai analisar parâmetros urbanísticos”, finalizou Schimidt.
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