O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu parte de um decreto estadual assinado pelo governador, João Doria (PSDB), que proibia a venda de bebidas alcoólicas no Estado após as 20 horas. A determinação do governo, que integra o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira 11, prevê lei seca no Estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da covid-19.
Com a decisão, em caráter liminar, concedida na noite desta segunda-feira, 14, pelo desembargador Renato Sartorelli, fica autorizada a venda de álcool após as 20 horas em restaurantes e bares em todo o Estado.
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O desembargador atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), que alegou que o decreto do governo de São Paulo, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.
Em nota, o governo de São Paulo disse que “a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas foi adotada após médicos perceberem aumento da demanda de leitos de covid-19 por jovens e que “segue as recomendações de médicos e cientistas”.
Cabe recurso.
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