A partir desta semana, em cumprimento a resolução expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito em 16 de novembro de 2020, a Secretaria Municipal de Obras e Viação enviará pelos Correios as Notificações de Autuação e de Penalidade de infrações de trânsito cometidas no período de 1º a 30 de abril de 2020, retidas desde então por força de deliberações anteriores deste mesmo conselho.
As notificações decorrentes de infrações do período de 26 de fevereiro a 31 de março de 2020, que seriam postadas entre os dias 1º e 31 de janeiro deste ano, já foram remetidas aos destinatários em dezembro do ano passado. A tabela abaixo, anexa à resolução do CONTRAN, relaciona as próximas datas de envio de acordo com o período em que as infrações foram cometidas.
Devido ao início da pandemia do novo coronavírus, que levou à interrupção de vários tipos de serviço, e havendo necessidade de continuidade da fiscalização do trânsito e aplicação de penalidades quando necessário, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) alterou a legislação com efeito de suspender e interromper prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
As deliberações dispunham sobre a interrupção por tempo indeterminado da apresentação de recursos administrativos e transferência de pontos, que até então era de no máximo 30 dias após a expedição da Notificação de Autuação. Tratavam ainda da interrupção por tempo indeterminado da expedição das Notificações de Autuação, que até então era de no máximo 30 dias a contar da data da infração, e determinava que as infrações cometidas a partir de 26 de fevereiro de 2020 deveriam ser apenas incluídas em sistema informatizado, sem remessa ao proprietário, até que fosse revogada.
A resolução mais recente, de novembro do ano passado, restabelece os prazos para identificação de condutor, recursos administrativos, expedição das Notificações de Autuação e, por consequência, das Notificações de Penalidade, que contêm o boleto para pagamento de multa.
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