Nesta segunda-feira, dia 24 de fevereiro, o setor de fiscalização da Secretaria de Serviços Municipais multou uma empresa de transporte por aplicativo no valor de R$ 1.000 UFIM’s (Unidades Fiscais do Município), o que equivale a R$ 4.810 por propaganda irregular no município.
O valor da UFIM é de R$ 4,81 até 20 de março. As ações de propaganda irregular estão em desacordo com o Código de Posturas do Município. No final de semana, cartazes foram afixados nos postes da rede elétrica de diversos bairros, o que é proibido por lei. Além disso, a empresa não possui nenhum tipo de autorização para publicidade.
A publicação da multa ocorrerá no Diário Oficial do Município, quando a empresa terá o prazo de cinco dias para fazer a retirada do material irregular. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa poderá ser multada novamente e, desta vez, o valor será em dobro.
“A publicidade em postes de energia elétrica é proibida por lei e a ação da empresa atingiu vários bairros de forma irregular e, por isso, foi multada com prazo para a limpeza. Caso o prazo não seja cumprido, uma nova multa será emitida. Nossos fiscais estão atentos e atuam para coibir as ações irregulares na cidade”, comentou Fábio Luduvirge, secretário de Serviços Municipais.
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