Mogi Guaçu atualizou essa semana a Lei Municipal nº 4.948, de 2015, que trata do controle e fiscalização da geração, transporte e descarte de resíduos de construção civil, galhos, entulhos e objetos volumosos. O projeto, aprovado pela Câmara na última segunda-feira, 26 de janeiro, prevê limitação da coleta gratuita, feita pela Secretaria de Serviços Municipais (SSM), para até um metro cúbico por residência, passando a ser responsabilidade do morador a destinação final de volumes maiores – sobretudo restos de obras.
A alternativa, nestes casos, é a contratação de caçambas e empresas regularizadas para recolhimento de entulhos em maior quantidade. O descarte irregular é passível de notificação e multa, além de cobrança pelo serviço caso seja necessária a remoção pela Prefeitura. “Quando há geração de entulho em excesso, cabe ao responsável garantir a destinação correta desse material. Se houver a necessidade de a Secretaria realizar esse serviço, a legislação prevê agora uma taxa, além de eventual multa por descarte irregular”, explicou Fábio Luduvirge, titular da SSM.
Segundo ele, o município exigirá que as empresas de transporte de entulho estejam devidamente cadastradas junto à Secretaria de Habitação, Industria e Comércio, a fim de que recebam autorização para atuarem na cidade. As empresas também estarão sujeitas a penalidades em caso de descumprimento da legislação vigente.
Outro ponto importante da atualização da Lei refere-se ao descarte irregular em terrenos baldios, áreas verdes e espaços públicos. Quem for flagrado jogando lixo e entulho em local inadequado será multado e os valores dependem da natureza da infração cometida. Os valores podem variar entre R$ 7 mil e R$ 25 mil. Denúncias podem ser feitas pelo por telefone, no (19) 3811-7030, ou pelo 156 da Ouvidoria.
“Nós estamos observando um aumento crescente do volume de lixo, entulho e todo tipo de material descartado em áreas verdes, terremos e nas ruas. Nós queremos uma cidade mais limpa, justa e organizada. E quem faz o certo não pode pagar pelo erro dos outros. Então, teremos tolerância zero para quem desrespeitar a legislação”, reforçou o prefeito Rodrigo Falsetti.
Confira os principais pontos de mudanças na Lei:
– O Município só recolherá até 1 metro cúbico por ciclo do calendário;
Neste caso, excedeu o limite, a responsabilidade é do morador.
– Descarte irregular irá gerar notificação com prazo de 72 horas para regularização e multa administrativa; em caso de reincidência, a multa terá valor dobrado.
– Em caso de necessidade de remoção pelo Município, haverá cobrança de 270 UFIMs por m³, com lançamento em dívida ativa se não houver pagamento.
– Empresas de caçamba e transportadoras de entulho precisarão estar devidamente cadastradas junto à Prefeitura.
– Valores das multas atualizados.
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