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Decreto que obrigava vacinação na cidade do Rio de Janeiro é suspenso pela Justiça

Na decisão, a desembargadora alegou que tal obrigatoriedade cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar

A Justiça suspendeu nesta quarta (15) o decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 na administração municipal para todos os servidores e prestadores de serviços.

A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, depois que o deputado estadual Márcio Gualberto (PSL) protocolou uma Representação por inconstitucionalidade contra o decreto.

Na decisão, a desembargadora lembrou que o município não tem competência legislativa para decretar a medida. A juíza ainda ressaltou na decisão que:

“Dessa forma, o decreto edilício ora impugnado ao estabelecer,
genericamente, “as sanções dispostas na Lei 94/79 (Estatuto do Funcionalismo
Público do MRJ) e o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), cria sanções que, à primeira
vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho
remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao
impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar.

Não é demais lembrar que a Constituição Federal não contempla
os municípios com a competência legislativa concorrente, conferindo-lhes, tão
somente, a competência legislativa suplementar, nos moldes do disposto no
seu artigo 30, sendo certo que em seu art. 23, a CF dispõe ser a competência
municipal para “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e da
garantia das pessoas portadoras de deficiência” de natureza meramente
colaborativa.
Por todo o exposto, considerando que a entrada em vigor do
Decreto Municipal 49.286/2021 pode ocasionar aos servidores municipais,
assim como aos prestadores de serviço ao município danos de impossível
reparação, concedo a medida cautelar requerida para o fim de suspender a
eficácia do referido decreto municipal, até o final julgamento da presente
Representação.”

Márcio Gualberto comentou sobre a decisão: “Os funcionários públicos municipais que não se vacinassem seriam passíveis de demissão, de punições graves por não se sentirem confortáveis a aderirem à vacinação neste momento”,  afirmou.

Veja a entrevista do Deputado Márcio Gualberto ao Terça Livre falando sobre como é atitude tirânica de prefeitos e governadores que estão tomando tais decisões absurdas e maldosas, geralmente políticos que tem longas fichas criminais de corrupção e são protegidos muitas vezes pelos Supremo, órgão este que se transformou em um gabinete advocatício em favor de liberação de bandidos e criminosos de toda a espécie.

(Apoio da matéria: Site Terça Livre)

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