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Conselho Tutelar: abertas inscrições para processo eleitoral para a complementação do quadro de suplentes

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio de Comissão Organizadora, promove mais um processo eleitoral para conselheiro tutelar, em Mogi Guaçu. O edital nº 002/2025 foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 11 de julho e está disponível no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NjgwMTQ2

Trata-se de um processo eleitoral em caráter extraordinário, para a complementação do quadro de suplentes de conselheiros tutelares. O Processo Eleitoral Suplementar de Conselheiros Tutelares de Mogi Guaçu visa atender as necessidades para o quadriênio 2024-2028.

Os interessados poderão fazer a inscrição no período de 21 de julho a 14 de agosto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria de Assistência Social, localizada à Rua José Penteado, 90, Jardim Novo I. As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos, sempre pessoalmente.

A relação dos candidatos inscritos será publicada no dia 15 de agosto, sendo os deferimentos definidos e publicado no dia 2 de setembro. Após essa fase, haverá a convocação para participação do curso para os candidatos a conselheiros tutelares, que terá a duração de oito horas.

O processo de eleição suplementar será realizado em cinco etapas classificatórias e eliminatórias, conforme o edital: inscrição, curso preparatório para os candidatos, prova de conhecimentos gerais e específicos, campanha eleitoral e votação. O início da campanha eleitoral pelos candidatos está previsto a partir do dia 26 de setembro.

Os candidatos a conselheiros tutelares terão até o dia 25 de outubro para apresentar suas propostas para a população, pois a eleição ocorre no dia 26 de outubro. Todos os candidatos que contabilizarem votos válidos serão considerados suplentes de conselheiros tutelares eleitos, classificados em ordem decrescente de votação e poderão ser convocados para atuar sempre que necessário até 9 de janeiro de 2028.

Os suplentes de conselheiro tutelar, quando convocados para atuar no Conselho Tutelar, assim como ocorre com os conselheiros tutelares titulares, exercerão as suas funções com disponibilidade de 24 horas por dia, conforme disposto na legislação municipal, sendo vedado o exercício de outras atividades profissionais que sejam relacionadas diretamente à função de conselheiro tutelar e o recebimento de recursos oriundos da mesma fonte pagadora.

O subsídio mensal é de R$ 3.060,12, com correção anual, no mês de janeiro, a partir de 2026, de acordo com as condições orçamentário-financeiras, limitada à variação acumulada do INPC/IBGE. Outros benefícios estão previstos, como cobertura previdenciária, férias, licença-maternidade, cesta básica e plano de saúde.

A carga horária de trabalho dos conselheiros tutelares é de 30 horas semanais, excluídos os períodos de sobreaviso, que deverão ser distribuídos equitativamente entre seus membros.

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