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Auxílio de R$ 600: Caixa disponibiliza endereço do site

Veja o passo a passo para fazer o pedido

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa detalhou também como serão feitos os pagamentos.

Acesse o site: https://auxilio.caixa.gov.br/

Passo a passo:

1. Abram o link. 

2. Confirmem as opções que estão dentro das características exigidas pelo governo. 

3. Preencham seus dados: nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe. 

4.1- Caso já estejam cadastrados no CadUnico vai aparecer a mensagem: você está no cadastro único do governo federal. As condições de recebimento do auxílio emergencial serão avaliados com os seus dedos do Cadastro único. Aí é aguardar liberar o app. 

4.2 – Caso não esteja cadastro no CadUnico, vai abrir uma página pra vocês colocarem os dados. Daí é só preencher tudo que for pedido e aguardar o processamento dos dados e análise. 

A Caixa também disponibilizou aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.

Telefone de contato: 111.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. 

– Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

– cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

– ter mais de 18 anos de idade;

– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

– ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

– não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

– A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

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