Projetos aprovados pelo Congresso Nacional e encaminhados para sanção presidencial propõem mudanças nos critérios aplicados nas audiências de custódia. As alterações podem impactar diretamente decisões sobre liberdade provisória e a decretação de prisão preventiva.
A audiência de custódia é o procedimento no qual a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, em até 24 horas, para que seja analisada a legalidade da prisão e decididas medidas como liberdade provisória, aplicação de cautelares ou manutenção da custódia. Trata-se de uma etapa central do processo penal, voltada à proteção de direitos fundamentais e ao controle do uso da prisão.
Até recentemente, a legislação conferia ampla margem de interpretação ao magistrado para decidir pela soltura ou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Com a aprovação do PL 226/2024 pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, passam a existir critérios mais objetivos para orientar essa análise.
A proposta define circunstâncias concretas que podem justificar a prisão preventiva ainda na audiência de custódia, especialmente quando houver riscos efetivos à ordem pública. A intenção declarada é reduzir a percepção de soltura automática e fortalecer a segurança jurídica das decisões judiciais.
Entre os elementos que o juiz deverá considerar estão indícios de participação em crimes praticados com violência ou grave ameaça, sinais de reiteração delitiva e histórico de liberações anteriores em audiência de custódia, salvo quando houver absolvição posterior. O foco passa a ser a avaliação de riscos concretos, e não apenas a formalidade do flagrante.
Com critérios mais claros, a audiência de custódia tende a se tornar menos subjetiva. Situações como provas de repetição de condutas criminosas, risco de fuga ou envolvimento em crimes graves podem levar à manutenção da prisão preventiva, mesmo em cenários que anteriormente favoreciam a liberdade provisória.
O novo texto também prevê a ampliação de medidas acessórias, como a possibilidade de coleta de material biológico para identificação genética em casos de crimes graves. Esses elementos passam a integrar o conjunto de fatores que podem influenciar a decisão judicial na audiência de custódia.
Esse cenário torna a audiência de custódia um momento ainda mais decisivo para o futuro do processo penal. Com critérios mais rígidos, a análise passa a exigir maior fundamentação técnica tanto do Judiciário quanto da defesa, especialmente para demonstrar a adequação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Segundo o advogado especialista João Valença, “com a adoção de critérios mais exigentes para audiência de custódia e prisão preventiva, a atuação técnica desde o primeiro momento é essencial. Uma defesa bem estruturada pode ser determinante para garantir direitos fundamentais mesmo diante de um cenário legislativo mais rigoroso”.
As mudanças reforçam que a audiência de custódia deixou de ser um ato meramente formal. Ela se consolida como um espaço estratégico de decisão sobre a liberdade, no qual a análise cuidadosa do caso concreto e a orientação jurídica especializada são decisivas para a proteção de direitos e para a condução adequada do processo penal.
Artigo de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.
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