Cidade

Após término de licitação, ponte na vicinal Martinho Prado deverá ficar pronta em 3 meses

Enquanto isto...

Mais de 100 dias após a queda de uma ponte sobre o córrego conhecido como “Mascate” no dia 27 de fevereiro (2020), enfim a licitação para contratação de uma empresa para a reconstrução do trecho foi realizada e as obras, acredite se quiser, começam só após a assinatura do contrato, o que deverá acontecer somente na primeira semana de julho, após isto a empresa tem prazo acima de 15 para começar a realizar a obra, adicionando um prazo de 60 dias da obra, caso não surja nenhum empecilho, a vicinal só deverá estar disponíveis aos usuários no final de setembro ou começo de outubro.

O que mais chama a atenção, é que a Administração Municipal tem três engenheiros disponíveis, Walter Caveanha, o Prefeito, Daniel Rossi, o Vice Prefeito e o Secretário de Obras Salvador Franceli e nenhum deles foi capaz de entender como urgência o bloqueio da vicinal e providenciou o reparo imediato, com recursos próprios e funcionários da própria SOV.

Durante todo este tempo, moradores estão usando um desvio de terra por 4 quilômetros, perigoso, terreno arenoso que já causou quedas de motociclistas, sem iluminação e sinalização precisa. Os usuários que não querem se arriscar usam desvios quilométricos, indo por Conchal ou pelas Chácaras Alvoradas, este também estrada de terra no maior trecho.

Veja a nota da Prefeitura sobre a licitação que teve como vencedora a empresa JSA.

” A empresa JSA Construtora e Pavimentadora Ltda. foi a vencedora do processo licitatório para a construção da travessia na rodovia Vicinal Governador Almino Monteiro Álvares Afonso, que liga Mogi Guaçu ao distrito de Martinho Prado Júnior. O certame ocorreu nesta quinta-feira, dia 4 de junho.

Os serviços deverão ser executados, a partir da assinatura do contrato e da expedição da ordem de serviço, em um prazo de 60 dias. Quatro empresas participaram da licitação. A JSA apresentou oferta mínima de R$ 445.001,43, sendo que o valor estimado era de R$ 457.192,25. A assinatura do contrato, vencidos os prazos recursais, deve ocorrer na primeira semana de julho”.

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