A Carteira de Trabalho (CTPS) deixará de ser emitida fisicamente pelo PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador), Poupatempo e Ministério do Trabalho a partir de 2020. A mudança é uma adequação a Portaria nº1.065, publicada no dia 23 de setembro de 2019, no Diário Oficial da União.
Para habilitar a Carteira de Trabalho Digital, é necessária a criação de uma conta de acesso pelo site acesso.gov.br. A partir da verificação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo, que está disponível gratuitamente em todos os sistemas operacionais, no seu smartphone.
Para acessá-la no smartphone, basta inserir o CPF e senha cadastrados no site. A carteira digital terá a mesma validade que a física.
Os empregadores deverão se adequar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que é a plataforma onde as informações deverão ser registradas a partir de agora.
Desta forma, não é necessário deslocamento para a criação do documento e, tanto o empregador quanto o empregado, poderão checar a validade dos dados informados e ter acesso aos contratos de trabalho. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato na central 158.
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