A Prefeitura de Mogi Guaçu publica neste sábado, 18 de julho, decreto em que estabelece um novo cronograma de pagamento de tributos municipais, em adoção de medidas emergenciais a serem adotadas na área tributária para o combate dos efeitos da crise gerada pela pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).
Fica postergada para o dia 30 de novembro de 2020 a data de vencimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que tem como fato gerador a prestação de serviços constante de valor fixo, e da Taxa de Licença, anteriormente fixado nos termos do Decreto nº 24.417, de 06 de abril de 2020, para os dias 20 de julho de 2020 e 20 de agosto de 2020.
Tendo em vista a postergação do prazo descrito para o pagamento das parcelas relativas a 20 de julho e 20 de agosto, permanecerão inalteradas as datas de pagamento das parcelas de 20 de setembro de 2020, 20 de outubro de 2020 e 20 de novembro de 2020.
A modificação foi sugerida pela Secretaria da Fazenda, em atenção a pedidos feitos também pela ACIMG (Associação Comercial e Industrial de Mogi Guaçu), entidade representante do comércio local. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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